Hoje foi divugado à autorização que foi emitida de acordo com o que estabelece o Art.2,Inciso VI da Resolução CEMA N 065 de 01 de julho de 2008, e autoriza o recebimento de 500 t/dia de resìduo sólidos urbanos/domicilíares gerado no Município de Maringá e de grandes geradores,em caráter emergencial, por um prazo de no maximo de 06 meses
O Sr Paulo Mexia chefe do IAP so sobrevuou de avião por cima da EmpreiteraPajon e liberou a
empresa receber de 80t para 500t sem nenhum tipo de estudo de inpacto ambiental e principalmente uma consulta popular .A Prefeitura não pode aceitar é hora nos nossos políticos tomarem alguma atitude! E não ser uns SALTIBANCOS TRAVESTIDOS DE HOMENS PUBLICOS
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