Com a nova Constituição em 1988, iniciou-se um processo de descentralização que resultou numa maior autonomia para os municípios brasileiros. Porém, as suas competências técnicas e administrativas se mostraram limitadas diante das novas responsabilidades.
Começou-se a reconhecer amplamente que os tradicionais instrumentos de planejamento urbano já não eram adequados para lidar com a dinâmica de desenvolvimento das médias e grandes cidades.
Eles são caracterizados, sobretudo, por normas e regras, mas oferecem pouco apoio para as decisões necessárias e na orientação das ações. Com esses instrumentos, os municípios são administrados mais burocraticamente do que gerenciados de forma flexível e dinâmica.
Neste contexto que emerge a “Democracia Participativa” em que a Administração Pública se interage junto com a comunidade atendendo as prerrogativas Constitucionais através dos mecanismos de gestão urbana, tais como o Plano Diretor, Orçamento Participativo, Conferência e Conselhos das Cidades nas diferentes esferas – Municipal, Regional, Estadual e Federal.
É um novo ciclo de gestão que se desponta em Sarandi consubstanciada pelos instrumentos de gerenciamento público acima expostos, onde a “cidade ira debater a cidade” possibilitando a materialidade do antigo lema desenvolvimentista sarandiense: “Vamos Repensar Sarandi”. Saiba Mais…
Fonte: Blog do CMAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário