“Nenhum resíduo sólido urbano poderá passar pelos portões do perímetro que constitui o atual aterro”. A determinação é do juiz Airton Vargas da Silva, da 2ª Vara Cível de Maringá, ao negar ontem a ampliação de prazo, pedida pela Prefeitura, para utilizar o aterro até 31 de dezembro de 2010.
O pedido havia sido feito dia 28 de outubro, quando terminou o prazo dado pelo Tribunal de Justiça para a utilização da área, depois que os advogados da Prefeitura perderam a data para apresentação de recursos.O processo retornou a Maringá para que a sentença dada pelo juiz, que impede o despejo de lixo no terreno, fosse cumprida. Enquanto o juiz analisava o pedido, a Prefeitura conseguiu empurrar a execução por mais 23 dias.
Na decisão, o juiz ressalta “o esforço e o trabalho desenvolvido pelo executado para disciplinar a correta destinação de todos os rejeitos”, mas lembra que “os resíduos sólidos urbanos configuram o item principal e o mais problemático, e o único que ainda não foi resolvido”. Para ele, ainda que existam propostas modernas e revolucionárias para o tratamento dos resíduos sólidos urbanos, “não é aceitável que a área do aterro controlado abrigue planta para o desenvolvimento da atividade”.
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