Sarandi desperta nesta terça-feira, meio que não acreditando nas diversas matérias veiculadas pelos instrumentos de comunicação social sobre indícios/teses de “Improbidade Administrativa” na administração municipal de Sarandi e ao futuro da governabilidade local.
Ao longo de onze meses e, segundo o Jornal o Diário do Norte do Paraná, foi aberto um inquérito por semana desde o início da atual gestão que cadenciaram para a materialidade das denuncias tramitadas nas instâncias competentes para averiguação e instauração, primeiramente, por uma “Comissão Especial de Inquérito” que evoluiu juridicamente para a atual “Comissão Processante” da Câmara de Vereadores.
Mas afinal o que significa em termos jurídicos e processuais dentro do contexto político a natureza, ação e o objetivo desta Comissão Processante instituída pela Câmara de Vereadores de Sarandi?
Conforme o Jurista, Dr. Claudio Rozza, a competência da Comissão Processante é a apuração dos fatos, é a colheita de provas, no exercício do contraditório, passo a passo com o gestor público, em clima de respeito mútuo, e prestigiando na prática o princípio da dignidade da pessoa.
Se a Portaria ou Resolução de instauração de Processo não for explícita ao apontar a acusação, ou por demais sintéticas, ainda assim, no momento da sua motivação, a autoridade instauradora estará atribuindo comportamento infrator a deveres e proibições ao gestor público. Sem motivação o ato administrativo é nulo.
A CP terá por base o relatório das averiguações já levantadas, que configurou o fato irregular, descrevendo-o de forma tal que, na seqüência, a Comissão Processante, em seu primeiro contato com a autoridade pública, permita-lhe o exercício das garantias constitucionais.
Ao tomar ciência, pela notificação inicial (“citação inicial”) poderá providenciar a sua defesa, indicar as testemunhas exatamente sobre o fato cuja autoria lhe foi imputada. Saiba Mais…
Fonte: Blog do CMAS
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