O seguro-desemprego será reajustado a partir do dia 1º de janeiro com a aplicação de 9,6774% sobre a base de cálculo, conforme decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Ampara ao Trabalhador (Codefat). Informação consta no Diário Oficila da União desta segunda-feira (28). Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.
Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21.
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