quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Manifestação do Ministério Publico

O Ministério Público opina pelo Arquivamento do feito, em razão da atipicidade dos fatos noticiados por este blog ,uma vez que a conduta praticada Fudamenta-se  no direito constitucional a livre expressão e informação nos termos do art.5°,incisos IX e XIV,DA Constituição Federal,Revestindo se o conteudo Publicado de animus informandi,estando ausente,em consequências, tipicidade Subjetiva consistente no elemento Subjetivo especial do tipo Necessario ao preceito Primário dos crimes de Calunia e difamação.


Um comentário:

Reginaldo Souza disse...

ESSA É MAIS UMA QUE "ELES" PERDEM COMPANHEIRO, SERÁ IRÃO PERSISTIR NO ERRO OU VÃO COMEÇAR A FAZER O CORRETO?

PARABÉNS PELA VITÓRIA.