quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Candidatos não podem ser presos

O Código Eleitoral determina que a partir deste sábado (18), quando faltarem 15 dias para as eleições gerais deste ano, nenhum candidato que concorre ao pleito, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos nem presos, salvo em caso de flagrante delito.
Já no período entre 28 de setembro e 5 de outubro, a garantia se estenderá aos eleitores. Desde cinco dias antes até 48 horas depois do pleito, nenhum eleitor poderá ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
*Nunca consegui entender o motivo disso. O que tem a ver a cueca com a calça? Edson Lima

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