terça-feira, 4 de setembro de 2012

Justiça tira propaganda de Enio do ar

O juiz Jaime Souza Pinto Sampaio, da 137ªZona Eleitoral de Maringá, concedeu ontem liminar à coligação A Mudança Continua proibindo a veiculação da pesquisa eleitoral do Ibope pela coligação Maringá de Toda Nossa Gente, que tem Enio Verri como candidato a prefeito.
No primeiro bloco de inserções do dia 31 de agosto foram divulgados dados da pesquisas em atendimento aos requisitos do artigo 15, da Resolução nº 23.364/11 – TSE, diz a Assessoria de Imprensa de Roberto Pupin.
De acordo com o artigo 15, na divulgaçãode pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza,o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
O juiz concedeu o pedido por entender que a divulgação do resultado da forma que foi exibida violou este artigo, pois inexiste clareza determinada na norma, com indução em erro dos eleitores quanto ao desempenho dos candidatos.Fonte Edson Lima

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