segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Juiza determina Suspensão da Distribuição Jornal de Valter Volpato...

JUSTIÇA ELEITORAL

JUÍZO DA 206ª ZONA ELEITORAL


Autos n.º 356-86.2012.6.16.0206

De Representação Eleitoral

Representante: COLIGAÇÃO “A TRANSFORMAÇÃO CONTINUA”

Representado: WALTER VOLPATO



1. Trata-se de processo de representação eleitoral movida pela Coligação “A Transformação Continua” em face do candidato a prefeito Walter Volpato, alegando, em síntese, que o material de propaganda juntado à fl. 11 está em desacordo com a legislação em vigor. Vieram-me os autos conclusos para a apreciação do pedido liminar.

Para a concessão de tutela liminar é necessário que se verifique a presença de dois pressupostos: fumus boni juris e periculum in mora.

O periculum in mora é inerente em matéria de pesquisa eleitoral, uma vez que a divulgação da pesquisa irregular desequilibra a disputa, em afronta ao princípio da isonomia que deve pautar o pleito eleitoral.

O fumus boni iuris consubstancia-se pela plausibilidade do direito invocado, ou seja, que da narrativa inicial leve à conclusão, sempre considerando a sumariedade da medida, de que o pleito constitui direito que assiste ao postulante e deve ser amparado. Requisito que vislumbro na hipótese.

Os requisitos para divulgação de enquetes estão previstos no art. 2º da Resolução TSE 23.364/2011:



Art. 2º Não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens.

§ 1º Na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deverá ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no art. 33 da Lei nº 9.504/97, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

§ 2º A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior constitui divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a aplicação das sanções previstas nesta resolução.



Observando-se o material publicitário juntado à fl. 11, verifico que, de fato, não houve qualquer menção à advertência do § 1º acima citado, de que não se trata de pesquisa leitoral, e sim de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra, o qual não utiliza método científico para a sua realização, dependendo, apenas, da participação espontânea do interessado.

Ante o exposto, defiro a medida liminar pleiteada e determino a suspensão da distribuição do material de propaganda eleitoral juntado à fl. 11, sob pena de arbitramento de multa diária pelo descumprimento, bem como eventual medida de busca e apreensão do referido material.



2. Determino a notificação do representado para apresentar defesa em 48 horas.



3. Cópia do presente servirá como mandado.



4. Em seguida, vista ao Ministério Público Eleitoral e conclusão para sentença.



Sarandi, 01 de outubro de 2012



Elaine Cristina Siroti

Juíza Eleitoral

6 comentários:

Manoel carlos disse...

Agora danou, ja foi tudo entregue, só se nóis busca de barraco em barraco mano. phudeeeeeuuuu.

Cido Policia disse...

É Mineiro tenho até dó do Volpato, o Hilario e o tal de Take juntamente com o Bazote não entende de politica e ta cada vez mais levando o Volpato para o buraco, sera que o Jornaleiro vai publicar esta decisão em seu blog e no jornaleco dele? estamos atento e cada vasilada deles estaremos tomando as medidas cabiveis na justiça.

Cido Policia disse...

Alem do pedido de busca e aprenção pedimos multa tambem, quero ver se o jornaleiro vai ajudar pagar tambem

Cido Policia disse...

Mineiro voce viu o Pinga Fogo falar em seu programa hoje que o De Paula ta fazendo uma ótima administração em Sarandi, por isso os empresarios estão construindo varios empreendimentos aqui?

Anônimo disse...

Mas isso é a divulgação de uma enquete e não de uma pesquisa!
Corrijam-me se estiver errado.

Anônimo disse...

Cido, se informa primeiro, vai aprender bater em homem depois em mulher da coligação, seu nome é mtmmtmtmt MAL falado aqui ! melhor não se candidatar tbm, alias nao precisa ta ganhando quantos na boquinha ? chupa de paula