segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Quem vai pagar por esta Piada Hilariante...

Jornais mals elaborado, materiais de "marketing" que parece ser criado em fundo de quintal. Sem contar que atacam o prefeito De Paula de todas as maneiras, contrariando a vóz da população, principalmente nos bairros onde as ações do governo municipal transformaram a vida do povo.

Seus aliados, articuladores e cordenadores de campanha são fraco de mais, nota zero, ou na verdade podem até estar mal intencionados, nunca se sabe, em politica pode ocorrer de tudo um pouco. Desfrutam dos recursos da campanha do candidato criando materiais como um Jornal fraudulento que pode resultar em multa ao candidato pela Justiça EleitoraL

POR ISSO...
nte o exposto, julgo parcialmente procedente a presente representação eleitoral e condeno o representado Walter Volpato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos do art. 18 da Res. TSE 23.364/2011. hospedagem site

A Juiza Eleitoral Condenou  Walter Volpato  ao pagamento de uma multa no Valor de R$ 53.205,00 nos termos do art° 18 da Res.TSE 23.364/2011

Após o transito em Julgado Intima-se o Representado para pagar a Multa no prazo de 30 DIAS.sob pena de inscrição em divida ativa,em seguida Arquiva-se


condeno o representado Walter Volpato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos do art. 18 da Res. TSE 23.364/2011. hospedagem site
nte o exposto, julgo parcialmente procedente a presente representação eleitoral e condeno o representado Walter Volpato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos do art. 18 da Res. TSE 23.364/2011. hospedagem site
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente representação eleitoral e condeno o representado Walter Volpato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos do art. 18 da Res. TSE 23.364/2011. hospedagem site
condeno o representado Walter Volpato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos do art. 18 da Res. TSE 23.364/2011. hospedagem site
uiza Eleitoral condeno o representado Walter Volpato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos do art. 18 da Res. TSE 23.364/2011. hospedagem site
uiza Eleitoral condeno o representado Walter Volpato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos do art. 18 da Res. TSE 23.364/2011. hospedagem site
Juiza Eleitoral condeno o representado Walter Volpato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos do art. 18 da Res. TSE hospedagem site
Juiza Eleitoral condeno o representado Walter Volpato ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil duzentos e cinco reais), nos termos do art. 18 da Res. TSE hospedagem site

Um comentário:

cido policia disse...

Mineiro o Volpato é gente boa mas o povo que estava em sua volta não soma nada um é blogueiro que quando foi candidato tirou 50 votos,imagina quantos votos ele deu para o Volpato só deu prejuiso como esta multa, e só contando mentiras em seu blog e jornal, outro paraquedista chamado take que nem Sarandi conhece imagine os eleitores, e o outro é um candidato a vereador que ultimamente usava os Blogs para falar mal do prefeito, na eleição o prefeito fez uma enxurrada de votos e ele fez trezentos e poucos votos para vereador, provando que o povo não acredita em calunias politiqueiras