quarta-feira, 12 de junho de 2013

De Paula de Volta

Mandado de Segurança N°1.076.658-2, de Curitiba

O Superior Tribunal Federal de Justiça tem assentado não poder Ultrapassar o lapso temporal de (180) Cento e oitenta dias como estampado no agravo regimental na suspensão de Liminar e de sentença n ° 1.498/Rj relatado pelo eminente Ministro ARI Pargendler. COM IDÊNTICO TEOR, AGRG N sls N° 1500/MG

Por isso "CONCEDO"  Liminarmente, em parte, esta segurança, para fixar em cento e oitenta(180) dias, a contar da data do cumprimento de determinação da emitente relatora,o afastamento CAUTELAR  de Carlos Alberto de Paula Junior do cargo de prefeito do Município de Sarandi.

Veja:


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