Mandado de Segurança N°1.076.658-2, de Curitiba
O Superior Tribunal Federal de Justiça tem assentado não poder Ultrapassar o lapso temporal de (180) Cento e oitenta dias como estampado no agravo regimental na suspensão de Liminar e de sentença n ° 1.498/Rj relatado pelo eminente Ministro ARI Pargendler. COM IDÊNTICO TEOR, AGRG N sls N° 1500/MG
Por isso "CONCEDO" Liminarmente, em parte, esta segurança, para fixar em cento e oitenta(180) dias, a contar da data do cumprimento de determinação da emitente relatora,o afastamento CAUTELAR de Carlos Alberto de Paula Junior do cargo de prefeito do Município de Sarandi.
Veja:
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