A Comissão de Licitação do Transporte Coletivo após análise dos documentos entregues nesta terça-feira (5) pelas três empresas participantes para a exploração do serviço, identificou que a empresa Viação Santa Tereza, de Caxias do Sul (RS), descumpriu o item 21.4.1.7 do edital, deixando de apresentar alguns documentos.
De acordo com a Comissão, a empresa está inabilitada de participar da concorrência já que o profissional responsável pela empresa não comprovou vínculo com a mesma e também não apresentou o atestado do CREA. Ambos documentos foram exigidos no edital da Prefeitura.
A empresa tem prazo de cinco dias para recorrer da decisão da Comissão de Licitação.
Já as empresas Rodoviária Metropolitana LTDS, do Recife (PE) e Transporte Coletivo Cidade Canção (Maringá), apresentaram toda a documentação prevista no edital e estão habilitadas a concorrer à prestação de serviços do transporte coletivo.O Diário
Nenhum comentário:
Postar um comentário