segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

A Chapa esquentou..."Tem galo que vai deixar de cantar no terreiro"

Veja a matéria sobre ficha limpa no blog Fabio Campana 


"5 – Essa inelegibilidade também vale para os demitidos do serviço público por conta de processo administrativo e para os condenados por órgão profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o Conselho Federal de Medicina (CFM), com perda do direito de trabalhar na área por conta de infração ética ou profissional.


Veja dez pontos sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa: Click aqui




Um comentário:

Anônimo disse...

Então vai ter uma porção que não vai se candidata.