O Ministério Público opina pelo Arquivamento do feito, em razão da atipicidade dos fatos noticiados por este blog ,uma vez que a conduta praticada Fudamenta-se no direito constitucional a livre expressão e informação nos termos do art.5°,incisos IX e XIV,DA Constituição Federal,Revestindo se o conteudo Publicado de animus informandi,estando ausente,em consequências, tipicidade Subjetiva consistente no elemento Subjetivo especial do tipo Necessario ao preceito Primário dos crimes de Calunia e difamação.
Um comentário:
ESSA É MAIS UMA QUE "ELES" PERDEM COMPANHEIRO, SERÁ IRÃO PERSISTIR NO ERRO OU VÃO COMEÇAR A FAZER O CORRETO?
PARABÉNS PELA VITÓRIA.
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